Direito de Família

Violência Doméstica: Como Funciona a Proteção da Lei Maria da Penha

Por Dr. Renato Zerbini · 15 de abril de 2026 · 5 min
Violência Doméstica: Como Funciona a Proteção da Lei Maria da Penha

O Que É a Lei Maria da Penha?

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é considerada uma das legislações mais avançadas do mundo no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela foi criada após o caso emblemático de Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de homicídio pelo marido.

A lei define violência doméstica e familiar como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial à mulher.


Formas de Violência Protegidas pela Lei

1. Violência Física

Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal: tapas, socos, empurrões, chutes, queimaduras e qualquer ato que cause lesão.

2. Violência Psicológica

Ações que causam dano emocional: humilhação, ameaças, controle de comportamento, isolamento e manipulação.

3. Violência Sexual

Constrangimento à prática de relações sexuais não desejadas, impedimento de usar métodos contraceptivos.

4. Violência Patrimonial

Subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos, bens e valores da mulher.

5. Violência Moral

Calúnia, difamação, injúria: ações que prejudicam a honra, imagem e reputação da vítima.


Medidas Protetivas de Urgência

As medidas protetivas são uma das ferramentas mais importantes da Lei Maria da Penha. Podem ser concedidas pelo juiz em até 48 horas após o pedido e incluem:

Medidas contra o agressor:

  • Suspensão da posse ou restrição do porte de armas
  • Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida
  • Proibição de se aproximar da ofendida e seus familiares
  • Proibição de contato por qualquer meio de comunicação
  • Prestação de alimentos provisionais

Medidas de proteção à vítima:

  • Encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa de proteção
  • Recondução da ofendida e de seus filhos ao domicílio
  • Afastamento da ofendida do lar sem prejuízo dos direitos relativos a bens e guarda dos filhos

Passo 1: Boletim de Ocorrência

Registre o BO em qualquer Delegacia de Polícia. Preferentemente, busque uma Delegacia da Mulher (DEAM), onde os profissionais são especialmente treinados.

Passo 2: Exame de Corpo de Delito

Em casos de violência física, é fundamental realizar o exame no IML para documentar as lesões.

Passo 3: Pedido de Medida Protetiva

No momento do BO, o delegado perguntará se você deseja solicitar medida protetiva de urgência. Diga sim.

Passo 4: Acompanhamento Jurídico

Um advogado especializado pode garantir que as medidas protetivas sejam cumpridas e acompanhar o processo penal.


Quando Procurar a Zerbini Advocacia

Se você está em situação de violência doméstica, não espere a situação piorar. Nossa equipe atua na defesa de vítimas com sigilo, sensibilidade e agilidade.

Central de Atendimento à Mulher: ligue 180 — serviço gratuito e confidencial, disponível 24 horas por dia.

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